
A OBEC é uma entidade sem fins lucrativos, formada como Sociedade Civil de Interesse Público, (OSCIP) de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se por legislação específica, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.
A OBCE
visa otimizar recursos no Brasil e no exterior para
serem aplicados nas seguintes áreas:
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·
educação ·
cultura ·
saúde ·
tecnologia ·
criança e
adolescente ·
desenvolvimento
turístico |
·
ecologia ·
habitação ·
incentivo ao
emprego e renda ·
esporte ·
fomento do micro
crédito ·
patrimônio
Histórico |
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Os objetivos da OBEC consistem em: · desenvolver atividades com entidades do Terceiro Setor; · desenvolver estudos científicos, pesquisas técnicas, projetos e planejamentos relativos ao meio ambiente e ecologia; · desenvolver projetos de preservação de florestas; · desenvolver programa de voluntariado; · organizar treinamentos, cursos de atualização profissional e cursos especiais; · experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como, da geração de emprego; · captar fundos financeiros com objetivo de desenvolver a atividade do micro crédito, com objetivo de promover a geração de emprego; · desenvolver atividade de educação ambiental; · montar e administrar laboratórios técnicos; · integrar as atividades com setor público, quer seja Municipal, Estadual ou com a União; · integrar com as atividades comunitárias; · organizar eventos, feiras, exposições e seminários; · desenvolver programas e projetos de desenvolvimento sustentável; · desenvolver programas e projetos na área de fauna, flora e turismo; · desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e saúde; · integrar segmentos agrícolas e ecológicos; · integrar as atividades artesanato e cultura em geral; · estudos e pesquisas hídricos e eólicos, · desenvolver e assistir unidades de produção agro-ecológico; · produção e publicação de materiais gráficos, vídeos, documentários técnicos, científicos e educacionais; · constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas sociais, saúde, educação; · elaborar programas e projetos de parceria empresarial para gerar emprego e renda, assim como de novos investimentos; · formar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas na área de saúde, assistência social e esportiva; · desenvolver atividades de esporte olímpico amador; · organizar cursos, treinamentos, eventos, demonstrações, torneios e atividades relativas ao esporte olímpico amador; · desenvolver atividades de assistência aos jovens atletas; · organizar competições esportivas nacionais e internacionais; · desenvolvimento de projetos de inserção digital, bem como de softwares. |
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O Primeiro Setor é o Governamental
O Segundo Setor é a área empresarial (indústria, comércio e serviços)
O Terceiro Setor são entidades sem fins lucrativos.
O Governo Federal, moldou uma nova concepção de entidade do Terceiro Setor, denominada de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, através da Lei Federal nº 9.790/99.
A Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por "razões de Sociedade" mesmo.
Por trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer.
Ocorre que muitas empresas têm realizado o trabalho social, cultural, educacional, de saúde e meio ambiente de forma individual e de maneira assistencial, buscando suprir uma necessidade da população como simples assistencialismo e boa ação.
O que precisa ser descoberto pelo empresariado brasileiro é que o Terceiro Setor é um potencial muito maior do que mera assistência.
Os empresários começaram a buscar
novos entendimentos sobre a matéria, quando se viram obrigados a cumprir uma
exigência de Certificação Social – AS 8000 ou BS 8800.
A OBEC goza dos seguintes benefícios:
· Isenção de imposto de renda;
· Isenção do IPTU;
· Isenção do ISS;
· Isenção de vários outros tributos, conforme Código Tributário brasileiro.
Outra vantagem do processo é a forma de captação de
recursos:
·
Captação de
renúncias fiscais (lei federal nº 9.249/95 e Medida Provisória nº 2158-35,
artigo 59 e 60);
· Incentivos fiscais;
· Acesso à linha de financiamento especial;
· Acesso aos fundos perdidos;
· Quotas de participação;
· Poupança predeterminada;
A OBEC poderá obter recursos:
· Renúncias fiscais – (segundo a Receita Federal, apenas 0,5% do recurso disponível deste dispositivo legal é utilizado e 99,5% retornam para os cofres federais);
· Incentivos fiscais (fundos para desenvolvimento Industrial);
· Participação em projetos (participação da receita dos projetos implantados);
· Financiamentos subsidiados (US$70 milhões/ano para as ONG´s do Brasil, de Agências de Financiamento);
· Investidores nacionais e internacionais (dos recursos do Banco Mundial para o Brasil US$70 milhões/ano são destinados para as ONG´s);
· Acesso aos fundos especiais (fundos perdidos - em 1999 US$511 milhões entraram no país a título de doações, inclusive para ONG´S).
PROJETOS CULTURAIS
A Lei Federal nº 9.790/99, no seu artigo 3º, item II, dispõe que as atividades culturais poderão ser organizadas em forma de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, assegurando assim que as atividades culturais possam ser formatadas como entidades do Terceiro Setor.
MUNICIPIOS
A OBEC poderá fazer parcerias com os órgãos públicos, na sua condição de OSCIP, sem necessidade de licitação, conforme regulamenta a Lei nº 8666/93.
A outra grande vantagem de tal parceria é a captação de recursos.
A OBEC, como sua titularidade de OSCIP, pode captar recursos de empresas privadas e aplicá-las em projetos públicos, com a finalidade de desenvolver a comunidade.
Algumas das Atividades que podemos desenvolver em parceria com o Município:
· Construção e Gestão de Hospitais
· Escolas
· Programa de Geração de emprego e renda.
· Bancos Institucionais (Banco do Povo)
· Desenvolvimento Cultural
· Turismo
EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO
1. Abatimento como despesa e no Imposto de Renda a pagar:
Suponha que sua empresa teve um lucro bruto de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
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Vendas e
Serviços |
10.000.000,00
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CMV (Custo
das Mercadorias e Variáveis) |
(9.000.000,00)
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Lucro
Bruto |
1.000.000,00
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Lucro
Bruto |
1.000.000,00
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Despesas
sobre Receitas Operacionais: |
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Despesas
Administrativas |
(91.720,00)
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Despesas
Operacionais (Doações) |
(28.280,00) |
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Despesas Não Dedutíveis |
(50.000,00) |
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Multas
Fiscais Indedutíveis |
25.000,00
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Resultado
Negativo de Investimentos |
25.000,00
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Total de Despesas |
(220.000,00)
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Lucro Operacional |
780.000,00
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Obs. O limite de doação para OSCIP é de 3,5%, sendo 2% para utilidade pública e 1,5% para educação e pesquisa.
O raciocínio de cálculo é o seguinte:
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Lucro
Operacional |
780.000,00
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Despesas
Operacionais (Doações) |
28.280,00
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Total da somatória |
808.280,00
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Limite de Doação de 3,5%
sobre esta somatória |
28.289,80 |
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Lucro
Operacional |
780.000,00
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Lucro
Não Tributável (Tributado na fonte/Debêntures) |
320.000,00
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Lucro Líquido |
1.100.000,00
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Lucro
Líquido |
1.100.000,00
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Adições:
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100.000,00
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Exclusões: |
(320.000,00)
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Lucro Real |
880.000,00
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Lucro
Real |
880.000,00
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Prejuízo
Fiscal de Exercícios Anteriores (até 30%) |
(264.000,00)
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Lucro Real Final |
616.000,00
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Lucro
Real Final |
616.000,00
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Alíquota
de 15% |
92.400,00
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Lucro
Real Final |
616.000,00
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Limite
para Aplicação do Adicional |
(240.000,00)
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Base
para Aplicação do Adicional |
374.000,00
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Alíquota
de 10% |
37.400,00 |
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Alíquota
de 15% |
92.400,00
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Alíquota
de 10% |
37.400,00
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Total
Apurado |
129.800,00
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Doações |
28.280,00
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Total
efetivo a recolher |
101.520,00
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2. Da Repercussão da Doação sobre a CSLL a Recolher:
Podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento da CSLL, pois as doações são deduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota da CSLL, ou seja:
R$28.280,00 x 0,09 (alíquota da CSLL) = R$2.545,20
3. Da Repercussão da Doação sobre o Imposto de Renda:
Da mesma forma, podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento do Imposto de Renda, pois as doações serão reduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota de 15% do Imposto de Renda, mais a alíquota do Adicional, ou seja:
R$28.280,00 x 0,25 (Imposto de Renda e Adicional) = R$7.070,00
4. Da Repercussão Geral da Doação:
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A Doação
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28.280,00
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Repercussão
sobre a CSLL |
2.545,20 |
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Repercussão
sobre o Imposto de Renda e o Adicional |
7.070,00
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Total da
Repercussão |
37.895,20
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5. A Rentabilidade sobre a Doação:
Haverá um resultado sobre as doações adicional para empresa doadora que se traduz na seguinte proporção:
ou seja, haverá uma
rentabilidade adicional para o doador de 34% sobre o valor doado.
Obs.: Caso a Doação não se enquadre em “Educação e Pesquisa” o limite será 2%, que no exemplo aqui demonstrado seria uma doação de R$ 16.000,00, sendo a rentabilidade adicional do valor doado dos mesmos 34% do valor doado.
TERCEIRO SETOR NA ÁREA EMPRESARIAL.
Dentre as atividades de uma grande empresa, existem atividades que agregam ao seu corpo, mas que não necessariamente são objetos fins das mesmas.
A parceria com a OBEC no desenvolvimento destas
atividades pode reduzir o custo de produção, tornando-a mais competitiva no
mercado.
Atividades geralmente desenvolvidas:
· Creches e núcleos de educação infantil;
· Centro de saúde e assistência familiar;
· Cozinhas industriais consorciadas;
· Centros de treinamentos;
· Cursos, eventos e treinamentos;
· Oficinas culturais (teatro, coral, banda, etc.);
· Centro de artesanato;
· Programa de empreendedorismo;
· Central de compra ou venda associativa;
· Centros de saúde e medicina de trabalho;
· Programa de assistência demissional;
· Requalificação e atualização profissional
· Centro de terceirização de serviços (limpeza, manutenção, cozinha, etc...);
· Programa de aumento da renda familiar;
· Empresas comunitárias;
· Oficinas mecânicas;
· Oficinas de marcenaria;
· Oficinas de costura;
· Lavanderias comunitárias;
· Sistema de crédito solidário;
· Bolsa de serviço;
· Centro de tratamento e destino de lixos domésticos e resíduos industriais;
· Núcleo de produção agrícola e agroindústria;
· Atividade esportiva;
· Programas e projetos ambientais;
· Demais atividades
· Patrocínio de esportes
A OBEC pode exercer as seguintes atividades:
· Serviços de treinamento, educação infantil, profissionalizante e recursos humanos;
· Empreendimentos imobiliários, comerciais, residenciais e industriais;
· Desenvolvimento do desporto
· Sistema de crédito solidário, crédito popular produtivo e sistemas alternativos de crédito;
· Prestação de serviços sobre relatórios de impacto ambiental e serviços correlatos;
· Produção de mudas de plantas nativas, paisagismo, recuperação de áreas;
· Projetos de planejamento urbano, desenvolvimento econômico;
· Serviços de assistência social, voluntariado e demais atividades de auxílio;
· Central de compra associativa.
· Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias;
· Produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
· Empresas comunitárias;
· Atuação na área de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, planos de saúde de autogestão e centros de diagnósticos;
· Atuação para terceirização de serviços públicos como lixo, saúde, transporte, etc.;
· Projeto e administração de parques temáticos, jardins e áreas de lazer;
· Turismo, hotel fazenda, pousada e centro de eventos;
· Terceirização de serviços de mão-de-obra pelo sistema cooperativo;
· Empresas de concessão de água e esgoto;
·
Projetos e
produções agrícolas e agroindustriais;
·
Serviços de
informática;